Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 378, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 378, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Dá nova redação ao caput do art. 5° da Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O caput do art. 5° da Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para os fins previstos nas Leis n°s 9.496, de 1997, e 8.727, de 5 de novembro de 1993, na Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 4°, o cálculo da RLR excluirá da receita realizada quinze por cento dos seguintes recursos:

I - da parcela do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, devida ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, conforme o art. 155, inciso II, combinado com o art. 158, inciso IV, da Constituição;

II - do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM, previstos no art. 159, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição, e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e

III - da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal, na forma do art. 159, inciso II, da Constituição, e da Lei Complementar n° 87, de 1996, bem como de outras compensações da mesma natureza que vierem a ser instituídas." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 13 (Publicação Original)