Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 374, DE 31 DE MAIO DE 2007
EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2007, Página 13 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/2007, Página 30158 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Cooperado - Cooperativa de trabalho - INSS
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Compensação financeira - Previdência Social - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Compensação financeira - Previdência Social - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA