Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 374, DE 31 DE MAIO DE 2007
EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2007, Página 13 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/2007, Página 30158 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Cooperado - Cooperativa de trabalho - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Compensação financeira - Previdência Social - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Compensação financeira - Previdência Social - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA