Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 374, DE 31 DE MAIO DE 2007

EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Cooperado - Cooperativa de trabalho - INSS
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Compensação financeira - Previdência Social - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA