Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 374, DE 31 DE MAIO DE 2007

EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Cooperado - Cooperativa de trabalho - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Filiação - Segurado - Dados - Apresentação - Compensação financeira - Previdência Social - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA