Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 372, DE 22 DE MAIO DE 2007 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 372, DE 22 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2007, Seção 1)
Na página 1, 3ª coluna, no artigo 6º, onde se lê:
§ 3º Vencido o prazo de trinta dias sem o cumprimento da providência a que se refere o caput, deverá o depositante solicitar ao depositário o cancelamento dos títulos e sua substituição por novos ou por recibo de depósito, em seu nome." (NR)
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§ 3º Vencido o prazo de trinta dias sem o cumprimento da providência a que se refere o caput, deverá o depositante solicitar ao depositário o cancelamento dos títulos e sua substituição por novos ou por recibo de depósito, em seu nome." (NR)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2007, Página 1 (Retificação)