Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 372, DE 22 DE MAIO DE 2007 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 372, DE 22 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2007, Seção 1)

     Na página 1, 3ª coluna, no artigo 6º, onde se lê:

"Art. 15. É obrigatório o registro do CDA e do WA em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de até trinta dias, contado da data de emissão dos títulos, no qual constará o respectivo número de controle do título, de que trata o inciso II do art. 5° desta Lei.

§ 3º Vencido o prazo de trinta dias sem o cumprimento da providência a que se refere o caput, deverá o depositante solicitar ao depositário o cancelamento dos títulos e sua substituição por novos ou por recibo de depósito, em seu nome." (NR)
     Leia-se:

"Art. 15. É obrigatório o registro do CDA e do WA em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de até trinta dias, contado da data de emissão dos títulos, no qual constará o respectivo número de controle do título, de que trata o inciso II do art. 5° desta Lei.
.......................................................................................................

§ 3º Vencido o prazo de trinta dias sem o cumprimento da providência a que se refere o caput, deverá o depositante solicitar ao depositário o cancelamento dos títulos e sua substituição por novos ou por recibo de depósito, em seu nome." (NR)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2007, Página 1 (Retificação)