Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Acrescenta o art. 2°-A e altera o art. 3° da Lei n° 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei n° 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 2º- Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." (NR)     Art. 2º O art. 3° da Lei n° 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2007, Página 1 (Publicação Original)