Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Acrescenta o art. 2°-A e altera o art. 3° da Lei n° 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei n° 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 2º- Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." (NR) Art. 2º O art. 3° da Lei n° 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)
Art. 1º A Lei n° 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2007, Página 1 (Publicação Original)