Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2007, Página 8 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2007, Página 6291 (Exposição de Motivos)