Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 331, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 331, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/12/2006, Página 56897 (Exposição de Motivos)