Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

     Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2006


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