Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 49 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/7/2006, Página 37588 (Exposição de Motivos)