Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 302, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 302, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.

REFITICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)

     No art. 32, § 2º,

     Onde se lê: "São pré-requisitos mínimos para promoção e progressão dos cargos do Plano Especial de Cargos criados por esta Medida Provisória, observado o disposto em regulamento:"

     Leia-se: "São pré-requisitos mínimos para promoção e progressão dos cargos dos Planos Especiais de Cargos criados por esta Medida Provisória, observado o disposto em regulamento:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2006, Página 4 (Retificação)