Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2006


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