Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 298, DE 19 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 298, DE 19 DE JUNHO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2006, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/7/2006, Página 34674 (Exposição de Motivos)