Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 298, DE 19 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 298, DE 19 DE JUNHO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2006


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