Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 289, DE 7 DE ABRIL DE 2006 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 289, DE 7 DE ABRIL DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2006, Página 20789 (Exposição de Motivos)