Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 277, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 277, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, crédito extraordinário no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/2006


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