Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 277, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 277, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, crédito extraordinário no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/2/2006, Página 6809 (Exposição de Motivos)