Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 276, DE 2 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 276, DE 2 DE JANEIRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
No uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2006, Página 1763 (Exposição de Motivos)