Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.536.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões de reais).

     Art. 3º A programação constante do Anexo I desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/09/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2005, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/10/2005, Página 50045 (Exposição de Motivos)