Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240, DE 1º DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240, DE 1º DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

     Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27 de janeiro de 2005.

    Brasília, 1º de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/2005


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