Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)
Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
Brasília, 10 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/3/2005, Página 4096 (Exposição de Motivos)