Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 211, DE 6 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 211, DE 6 DE SETEMBRO DE 2004
Abre, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/9/2004, Página 41613 (Exposição de Motivos)