Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 204, DE 2 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 204, DE 2 DE AGOSTO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, procederá à doação de medicamentos e insumos, à cessão de uso de equipamentos e ao suporte técnico indispensável à ajuda humanitária a que se refere o caput.
Art. 2º A doação e cessão previstas nesta Medida Provisória serão efetivadas mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2004, Página 22 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2004, Página 35783 (Exposição de Motivos)