Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 196, DE 2 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 196, DE 2 DE JULHO DE 2004
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 02/07/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/7/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/8/2004, Página 34181 (Exposição de Motivos)