Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 189, DE 31 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 189, DE 31 DE MAIO DE 2004

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 31 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2004


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