Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 188, DE 18 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 188, DE 18 DE MAIO DE 2004
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/6/2004, Página 26223 (Exposição de Motivos)