Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 181, DE 12 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 181, DE 12 DE ABRIL DE 2004
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a efetuar capitalização de parte dos créditos que detém junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.
Parágrafo único. Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEMAR, mediante processo de aumento de capital da empresa.
Art. 2º A alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/4/2004, Página 18623 (Exposição de Motivos)