Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 180, DE 7 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 180, DE 7 DE ABRIL DE 2004
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/4/2004, Página 18925 (Exposição de Motivos)