Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174, DE 18 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/4/2004, Página 14525 (Exposição de Motivos)