Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174, DE 18 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2004


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