Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 166, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 166, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicação do Anexo III, parte "B", por ter sido omitido no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2004)

     B) SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL

 

SITUAÇÃO ATUAL


SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.

A

III
II
I

V
IV
III
II
I

ESPECIAL

Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.

B

VI
V
IV
III
II
I

V
IV
III
II
I

C

C

VI
V
IV
III
II
I

V
IV
III
II
I

B

D

V
IV
III
II
I

V
IV
III
II
I

A



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2004, Página 2 (Retificação)