Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 166, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 166, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicação do Anexo III, parte "B", por ter sido omitido no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2004)
B) SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL
|
SITUAÇÃO ATUAL |
| ||||
|
Cargos |
Classe |
Padrão |
Padrão |
Classe |
Cargos |
|
Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998. |
A |
III |
V |
ESPECIAL |
Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998. |
|
B |
VI |
V |
C | ||
|
C |
VI |
V |
B | ||
|
D |
V |
V |
A | ||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2004, Página 2 (Retificação)