Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 162, DE 22 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 162, DE 22 DE JANEIRO DE 2004

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/2004


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