Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
EMENTA: Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 9 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2004, Página 3399 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Complementação
TAXA - Avaliação - Criação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
ENSINO SUPERIOR - Instituição educacional - Credenciamento - Renovação
CURSO SUPERIOR
CURSO DE GRADUAÇÃO
TAXA - Avaliação - Criação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
ENSINO SUPERIOR - Instituição educacional - Credenciamento - Renovação
CURSO SUPERIOR
CURSO DE GRADUAÇÃO