Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004
EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, da Medida Provisória nº 153, de 23 de dezembro de 2003, que "institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2004, Página 10225 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/3/2004, Página 7229 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
TAXAS - Avaliação - INEP
ENSINO SUPERIOR - Instituição educacional - Credenciamento - Renovação
CURSO SUPERIOR
CURSO DE GRADUAÇÃO
TAXAS - Avaliação - INEP
ENSINO SUPERIOR - Instituição educacional - Credenciamento - Renovação
CURSO SUPERIOR
CURSO DE GRADUAÇÃO