Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004

EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, da Medida Provisória nº 153, de 23 de dezembro de 2003, que "institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências".

Texto - Publicação Original
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
TAXAS - Avaliação - INEP
ENSINO SUPERIOR - Instituição educacional - Credenciamento - Renovação
CURSO SUPERIOR
CURSO DE GRADUAÇÃO