Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, com localização na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa, que tem por finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a integração dos pólos socioeconômicos e ecossistemas estratégicos da região do semi-árido brasileiro, bem como realizar, executar e divulgar estudos e pesquisas na área do desenvolvimento científico e tecnológico para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável da região.
Art. 3º O inciso IV do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/1/2004, Página 2641 (Exposição de Motivos)