Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.

      Parágrafo único. A iminência do risco sanitário caracterizar-se- á nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República da Bolívia.

     Art. 2º A doação de que trata esta Medida Provisória será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2003


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