Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2003


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