Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003
Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Art. 1º. Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º. Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/9/2003, Página 47887 (Exposição de Motivos)