Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

     Art. 1º. Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

     Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2003


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