Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 124, DE 11 DE JULHO DE 2003 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 124, DE 11 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2003, Seção 1, páginas 1 e 2).

     No art. 12, § 4º:

     onde se lê: " ... referidos nos incisos I a III ... "

     leia-se: " ... referidos nos incisos I e II ... "

     No art. 12, § 5º:

     onde se lê: " ... referidos nos incisos I a III ... "

     leia-se: " ... referidos nos incisos I e II ... "

     No parágrafo único do art. 16:

     onde se lê: "As Gratificações a que alude este artigo:"

     leia-se: "As Gratificações e a indenização a que alude este artigo:"

     Nas assinaturas:

     onde se lê: José Alencar Gomes da Silva, Márcio Thomaz Bastos,Guido Mantega e Claudio Roberto Bertoldo Langone

     leia-se: José Alencar Gomes da Silva, Márcio Thomaz Bastos, Guido Mantega, Ricardo José Ribeiro Berzoini e Marina Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2003, Página 1 (Retificação)