Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 120, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 120, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Altera o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29523 (Exposição de Motivos)