Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 119, DE 15 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 119, DE 15 DE MAIO DE 2003
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2003, Página 24546 (Exposição de Motivos)