Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 109, DE 11 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 109, DE 11 DE MARÇO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2003, Página 9742 (Exposição de Motivos)