Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thamaz Bastos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2003, Página 5452 (Exposição de Motivos)