Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thamaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2003


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