Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 88, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 88, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 1.536.449.550,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais).
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2003, Página 5096 (Exposição de Motivos)