Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 79, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, altera o art. 8º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/12/2002, Página 54686 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Apenas para os fins do disposto nesta Medida Provisória, o Livro II da Parte Especial da Lei n. 10406, de 2002 - Código Civil - entra em vigor na mesma data desta Medida Provisória.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ATLETA AMADOR - Formação - Custo - Despesa - Ressarcimento - Devolução
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Atleta profissional - Estádio - Segurança - Higiene - Vistoria
ENTIDADE DESPORTIVA - Sociedade - Empresa
ATLETA PROFISSIONAL - Imagem pessoal - Exploração - Valor - Pagamento - Natureza salarial - Salário
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Atleta profissional - Estádio - Segurança - Higiene - Vistoria
ENTIDADE DESPORTIVA - Sociedade - Empresa
ATLETA PROFISSIONAL - Imagem pessoal - Exploração - Valor - Pagamento - Natureza salarial - Salário