Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da Repúblic

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/08/2002


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