Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2002
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da Repúblic
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/08/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/8/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2002, Página 41588 (Exposição de Motivos)