Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 58, DE 13 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 58, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.069, de 29 de junho de 1995, e 9.491, de 9 de setembro de 1997, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam excluídas da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas, direta ou indiretamente, pela União que excedam o controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º A União fica autorizada a transferir, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal para o Fundo Nacional de Desestatização - FND, as ações de sua titularidade, excedentes ao mínimo necessário à manutenção do controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Ficam excluídas da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas, direta ou indiretamente, pela União que excedam o controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º A União fica autorizada a transferir, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal para o Fundo Nacional de Desestatização - FND, as ações de sua titularidade, excedentes ao mínimo necessário à manutenção do controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/8/2002, Página 41174 (Exposição de Motivos)