Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 44, DE 25 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 44, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a inclusão dos cargos da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam incluídos nos Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Outras Atividades de Nível Auxiliar do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2002, 181º da independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 7 (Publicação Original)