Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/2002, Página 782 (Exposição de Motivos)