Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para o fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/12/2001, Página 21776 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO, 2001 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Ministério da Integração Nacional (1999-2018) - Ministério do Desenvolvimento Agrário (2000-2016) Crédito extraordinário - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos financeiros - Superavit financeiro
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Ministério da Integração Nacional (1999-2018) - Ministério do Desenvolvimento Agrário (2000-2016) Crédito extraordinário - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos financeiros - Superavit financeiro