Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para o fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
ORÇAMENTO, 2001 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Ministério da Integração Nacional (1999-2018) - Ministério do Desenvolvimento Agrário (2000-2016) Crédito extraordinário - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos financeiros - Superavit financeiro