Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 5/9/2001, Página 12 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2001, Página 21397 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Vide Norma(s):
Indexação
IMÓVEL - Patrimônio público - Área urbana - Finalidade - Residência - Família - Pessoa física - Regulamentação - Requisito - Concessão de uso
IMÓVEL RESIDENCIAL - Concessão de uso
UNIÃO - Bens imóveis - Residência - Concessão de uso
ESTADO (ENTE FEDERADO) - Bens imóveis - Residência - Concessão de uso - Desenvolvimento urbano
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CNDU) - Criação - Definição - Competência - Composição - Funcionamento - Membro
IMÓVEL - Alteração - Legislação - Registro
USUCAPIÃO - Sentença declaratória
IMÓVEL RESIDENCIAL - Concessão de uso
UNIÃO - Bens imóveis - Residência - Concessão de uso
ESTADO (ENTE FEDERADO) - Bens imóveis - Residência - Concessão de uso - Desenvolvimento urbano
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CNDU) - Criação - Definição - Competência - Composição - Funcionamento - Membro
IMÓVEL - Alteração - Legislação - Registro
USUCAPIÃO - Sentença declaratória