Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.213-1, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 31/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/2001, Página 21114 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Indexação
BOLSA-RENDA - Criação
SECA - População - Assistência - Atendimento - Região Nordeste - Minas Gerais - Estado (ente federado)
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Gestão - Situação - Calamidade pública - Emergência social
DEFESA CIVIL - Recursos financeiros
SECA - População - Assistência - Atendimento - Região Nordeste - Minas Gerais - Estado (ente federado)
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Gestão - Situação - Calamidade pública - Emergência social
DEFESA CIVIL - Recursos financeiros