Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.213-1, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
BOLSA-RENDA - Criação
SECA - População - Assistência - Atendimento - Região Nordeste - Minas Gerais - Estado (ente federado)
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Gestão - Situação - Calamidade pública - Emergência social
DEFESA CIVIL - Recursos financeiros