Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.211, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Altera dispositivos das Leis nºs 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.266, de 24 de julho de 2001, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração das leis orçamentárias de 2001 e 2002, respectivamente.

Texto - Publicação Original
Observação: Medida Provisória nº 2211, de 2001, em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, até 14/4/2025 quando foi declarada a sua prejudicialidade. Página do Congresso Nacional, em 14/4/2025, declaração de prejudicialidade da Medida Provisória nº 2211, de 2001. Os dispositivos perderam seu objeto, visto que alteram dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias de 2001 e 2002, com vigência já exaurida. Nos termos dos arts. 2º e 34 da Lei nº 4.320, de 1964, as leis orçamentárias obedecem a princípios, entre eles, o da anualidade.

Origem: Poder Executivo

Situação: Prejudicada

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL - União, 2001 - Diretrizes
ORÇAMENTO FEDERAL - União, 2002 - Prioridade - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Exercício financeiro - Alteração - Despesa orçamentária - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
UNIÃO - Despesa total com pessoal - Encargo social - Superavit financeiro
AGÊNCIA DE FOMENTO - Recursos financeiros - Aplicação
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Limitação - Empenho - Transferência