Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-31, DE 26 DE JULHO DE 2001
EMENTA: Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/7/2001, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/8/2001, Página 16526 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
ECONOMIA SOLIDÁRIA - Negócio jurídico - Crime - infração
MÚTUO - Contrato - Nulidade - Prova - Ônus - Taxa de juros
AGIOTAGEM - Contrato - Nulidade - Vantagem financeira
USURA - Contrato - Nulidade
SOCIEDADE CIVIL - Organização - Interesse público - Crédito - Sistema Financeiro Nacional - Vinculação - Inaplicação
BANCO - Banco Central do Brasil (Bacen) - Instituição financeira - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Valores mobiliários - Inaplicação
MICROEMPREENDEDOR - Financiamento - Concessão (administração pública) - Sociedade de investimento - Microempresa - Inaplicação
LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Alteração
ECONOMIA SOLIDÁRIA - Negócio jurídico - Crime - infração
MÚTUO - Contrato - Nulidade - Prova - Ônus - Taxa de juros
AGIOTAGEM - Contrato - Nulidade - Vantagem financeira
USURA - Contrato - Nulidade
SOCIEDADE CIVIL - Organização - Interesse público - Crédito - Sistema Financeiro Nacional - Vinculação - Inaplicação
BANCO - Banco Central do Brasil (Bacen) - Instituição financeira - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Valores mobiliários - Inaplicação
MICROEMPREENDEDOR - Financiamento - Concessão (administração pública) - Sociedade de investimento - Microempresa - Inaplicação
LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Alteração