Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, 5.889, de 8 de junho de 1973, 6.321, de 14 de abril de 1976, 6.494, de 7 de dezembro de 1977, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 9.601, de 21 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Vide ADIN nº 2736/2002 e 3127/2004.

Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
REGIME DE TEMPO PARCIAL - Trabalho - Empregado - Hora Extra
FÉRIAS
JORNADA DE TRABALHO - Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
CONTRATO DE TRABALHO - Suspensão - Pagamento - Multa
EMPREGADO - Educação e formação profissional - Programa
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Criação
SEGURO-DESEMPREGO
JUSTIÇA DO TRABALHO - Competência - Julgamento - Ação judicial - Trabalhador - Portuário - Trabalhador de carga e descarga de mercadoria - Vínculo empregatício
EMPRESA - Empregado - Admissão - Dispensa - Comunicação - Mensal - Delegacia Regional do Trabalho
TRABALHADOR RURAL - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Infração - Multa - Penalidade
EMPREGADOR RURAL - Ministério do Trabalho e Emprego - Fiscalização - Contribuição sindical rural - Recolhimento - Comprovação - Categoria econômica - Categoria profissional
TRABALHADOR - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Conta vinculada do FGTS - Depósito - Contrato de trabalho - Nulidade
TRABALHADOR - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Conta vinculada do FGTS - Contrato de trabalho - Nulidade - Saldo - Liberação - Agosto - 2002
TRABALHADOR - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Dependente - AIDS - Doença grave - Idade - Saldo - Liberação - Movimentação
AÇÃO JUDICIAL - Conta vinculada do FGTS - Titular - Advogado - Honorários