Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.160-25, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário e acresce dispositivo à Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, para instituir a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/9/2001, Página 19179 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
TÍTULO DE CRÉDITO - Garantia
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Operação financeira - Pagamento - Dinheiro
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Dívida - Dinheiro
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Coisa fungível
BENS MÓVEIS - Garantia pignoratícia - Posse - Constituto possessório - Guarda - Conservação - Liquidação - Terceiro - Indenização - Substituição
CRÉDITO ROTATIVO - Limitação - Dívida - Liquidação
TÍTULO DE CRÉDITO - Garantia
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Operação financeira - Pagamento - Dinheiro
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Dívida - Dinheiro
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Coisa fungível
BENS MÓVEIS - Garantia pignoratícia - Posse - Constituto possessório - Guarda - Conservação - Liquidação - Terceiro - Indenização - Substituição
CRÉDITO ROTATIVO - Limitação - Dívida - Liquidação